Projeto de Lei, se aprovado, pode ampliar poderes conferidos aos síndicos.
- Gabriela Carvalho

- 18 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de mai. de 2020
CALMA!
O síndico não vai sair por aí mandando em tudo...
O que acontece, e que não é novidade pra ninguém, é que com a situação que estamos enfrentando, com a proliferação do novo corona vírus (COVID-19), vários setores do direito público e privado estão tendo que encontrar soluções eficazes para contenção do vírus.
Por este motivo, dia 30/03/2020, o Senado apresentou Projeto de Lei, que dentre outras soluções, confere ampliação dos poderes inerentes aos síndicos no que tange a aspectos relevantes para o distanciamento social no âmbito do condomínio.
Vejamos:
1. O síndico poderá restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do Coronavírus, respeitando o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos;
2. Poderá restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos;
3. As restrições não se aplicarão nos casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou benfeitorias necessárias;
4. Assembleias condominiais, poderão ocorrer em caráter emergencial, por meios virtuais;
Vale ressaltar, que todas as medidas não excluirão a obrigação de prestação de contas regular dos seus atos de administração;
O projeto de Lei nº 1179 de 2020, não muda as leis em vigor, mas, apresenta pontos importantes no âmbito condominial, conferindo ao síndico poderes que vão além do impõe o Código Civil.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo amenizar os reflexos jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19). Porém, não só nos condomínios, mas de maneira geral, é necessário o bom senso da população. Vamos superar mais essa, pessoal! Depois trarei para vocês outras áreas que também foram incluídas no projeto






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