top of page

Projeto de Lei, se aprovado, pode ampliar poderes conferidos aos síndicos.

  • Foto do escritor: Gabriela Carvalho
    Gabriela Carvalho
  • 18 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2020

CALMA!

O síndico não vai sair por aí mandando em tudo...

O que acontece, e que não é novidade pra ninguém, é que com a situação que estamos enfrentando, com a proliferação do novo corona vírus (COVID-19), vários setores do direito público e privado estão tendo que encontrar soluções eficazes para contenção do vírus.

Por este motivo, dia 30/03/2020, o Senado apresentou Projeto de Lei, que dentre outras soluções, confere ampliação dos poderes inerentes aos síndicos no que tange a aspectos relevantes para o distanciamento social no âmbito do condomínio.

Vejamos:

1. O síndico poderá restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do Coronavírus, respeitando o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos;

2. Poderá restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos;

3. As restrições não se aplicarão nos casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou benfeitorias necessárias;

4. Assembleias condominiais, poderão ocorrer em caráter emergencial, por meios virtuais;

Vale ressaltar, que todas as medidas não excluirão a obrigação de prestação de contas regular dos seus atos de administração;

O projeto de Lei nº 1179 de 2020, não muda as leis em vigor, mas, apresenta pontos importantes no âmbito condominial, conferindo ao síndico poderes que vão além do impõe o Código Civil.

O Projeto de Lei tem como principal objetivo amenizar os reflexos jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19). Porém, não só nos condomínios, mas de maneira geral, é necessário o bom senso da população. Vamos superar mais essa, pessoal! Depois trarei para vocês outras áreas que também foram incluídas no projeto



 
 
 

Comentários


bottom of page